Projeto de Lei de Iniciativa Popular
UM PLEBISCITO POR ELEIÇÕES LIMPAS
PROJETO DE LEI Nº _________, DE 2013
Dispõe sobre a realização de plebiscito sobre o sistema eleitoral brasileiro.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º - É convocado, com fundamento no art. 49, inciso XV, da Constituição Federal, plebiscito de âmbito nacional, a ser organizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, nos termos da Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998, para consultar o eleitorado sobre o sistema eleitoral brasileiro.
Art. 2º - O plebiscito de que se trata nesta Lei de Iniciativa Popular realizar-se-á em 1º de setembro de 2013 e consultará a população sobre questões envolvendo o sistema eleitoral do país, incluindo: a possibilidade de candidaturas avulsas, coligações partidárias e reeleição; o vínculo, a suplência e a duração dos mandatos; o financiamento das campanhas e dos partidos políticos; a periodicidade das eleições; a quantidade de turnos; os métodos de votação; e a obrigatoriedade do voto.
Art. 3º - Campanha institucional da Justiça Eleitoral, veiculada nos meios de comunicação, esclarecerá a população a respeito das questões, com espaço idêntico para manifestações favoráveis e contrárias para cada opção de voto das questões submetidas formuladas no art. 8º desta Lei.
Art. 4º - A opção de resposta será aprovada ou rejeitada por maioria simples, considerando-se cada questão isoladamente, de acordo com o resultado homologado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 5º - Caberá ao Congresso Nacional a redação e a alteração das leis para que a legislação represente a decisão popular, respeitando a maioria obtida em cada questão.
Art. 6º - O Congresso promoverá a redação e a alteração das leis até 30 de setembro de 2013.
Art. 7º - A legislação resultante do que foi decidido no plebiscito entrará na data de sua publicação e será aplicada nas próximas eleições, a serem realizadas em 2014.
Art. 8º - O eleitorado de todo país será chamado a responder às seguintes questões:
I - Qual deve ser o sistema eleitoral para as eleições de vereadores e deputados (estaduais e federais)?
a) Sistema majoritário uninominal
b) Sistema majoritário plurinominal
c) Sistema proporcional com listas fechadas e bloqueadas
d) Sistema proporcional de lista aberta
e) Sistema misto
a) Sim, no Legislativo e no Executivo
b) Sim, apenas no Executivo
c) Sim, apenas no Legislativo
d) Não
III. O mandato deve ser vinculado ao político eleito ou ao partido político?
a) Ao político eleito
b) Ao partido político
IV. Deve ser permitida a reeleição no Poder Executivo?
a) Sim, apenas uma reeleição
b) Não
V. Qual deve ser o limite de mandatos no Poder Legislativo?
a) Um
b) Dois
c) Indefinido
VI. O financiamento das campanhas e dos partidos políticos deve ser público ou privado?
a) Exclusivamente público
b) Exclusivamente privado
c) Misto
VII. As eleições para as diferentes esferas devem ser feitas no mesmo ano?
a) Sim, todas juntas no mesmo ano
b) Não, uma esfera em cada ano diferente
c) Não, nas esferas federal e estadual no mesmo ano, na esfera municipal em separado
VIII. As eleições devem ocorrer em dois turnos?
a) Sim, no Legislativo e no Executivo
b) Sim, apenas no Executivo
c) Sim, apenas no Legislativo
d) Não
IX. O voto deve ser obrigatório ou facultativo?
a) Obrigatório
b) Facultativo
X. Qual deve ser a duração dos mandatos (incluindo os dos Senadores)?
a) Três anos
b) Quatro anos
c) Cinco anos
XI. Devem existir suplentes para os eleitos no Poder Legislativo?
a) Sim
b) Não
XII. Podem ser formadas coligações partidárias nas eleições?
a) Sim, no Legislativo e no Executivo
b) Sim, apenas no Executivo
c) Sim, apenas no Legislativo
d) Não
XIII. Qual deve ser o método de votação no sistema eleitoral brasileiro?
a) em cédulas de papel
b) em urnas eletrônicas
c) em urnas eletrônicas com impressão do voto
XIV. Sua sugestão.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.